quarta-feira, dezembro 27, 2017
Ao ler um editorial do jornal catarinense A Gazeta, de São Bento do
Sul, que citava a fala do escritor Umberto Eco de que “as redes sociais
deram voz a uma legião de imbecis”, o advogado Luiz Antônio Novaski
ficou indignado e publicou dois textões no Facebook.
O segundo
deles dizia que o jornal servia bem para forrar o chão da lavanderia
onde seus “dois cachorros dormem, para que façam seu xixi e suas fezes” e
que havia “uma simbologia” “consistente em ver toda manhã a merda
misturada com a merda”. O texto foi acompanhado de uma imagem do jornal
com fezes em cima.
A empresa que publica A Gazeta processou o
advogado por danos morais “por ridicularizar a parte autora perante
todos os usuários da rede social” e por macular “a imagem e a boa fama
que a requerente sempre manteve perante a sociedade”.
A Quinta Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina concordou com o jornal e condenou o advogado a pagar R$ 10 mil por danos morais.
Segundo
o relator Henry Petry Junior, o texto “excedeu o caráter dialético e
alçou-se ao campo da ofensa” “em razão das afirmações incisivas e
severas e, sobretudo, pelo uso de fotografia com página do periódico da
autora coberta por líquido e massa assemelhados, respectivamente, a
urina e fezes, com mácula à honra objetiva e à imagem da autora”.
O
fato de o réu, com o texto e a imagem, dizer “que o periódico da ré é
uma ‘merda’ é uma forma incisiva e severa, em excesso ofensivo, de
discordar de seu conteúdo” e, argumenta o magistrado, “representa
excesso ilícito, sendo incompatíveis com os limites da liberdade de
expressão e do Estado Democrático de Direito”.
Ao definir ainda a
quantia do dano moral, o relator afirmou que o réu “é advogado,
atividade profissional que, pelas regras de experiência comum (art. 335
do Código de Processo Civil), tende a propiciar uma situação
econômico-financeira, no mínimo, estável, notadamente pelo considerável
importe dos honorários cobrados pelos serviços advocatícios, conforme
tabelamento de valores mínimos elaborado pelo próprio órgão de classe”.
Luiz
Antônio Novaski diz estar indignado com a condenação. “Lamento e vejo
uma infeliz tentativa de censura. Vou entrar com recurso especial e
recurso extraordinário não tanto pelo valor, mas para garantir meu
exercício do direito de expressão”, afirmou em entrevista. O jornal,
procurado, não se manifestou sobre o processo.
Na primeira instância, o juiz Romano José Enzweiler havia entendido de maneira diferente do tribunal. Numa sentença de cinco páginas,
ele afirmou que ao lado da liberdade de expressão, e até para sua
garantia e sobrevivência, há de se ter em conta também, como outro lado
da moeda, a responsabilidade.
“Porém, da análise dos textos
reproduzidos acima, apesar de possuírem eles expressões incisivas, não
se pode dali inferir ofensa à honra objetiva da postulante”, decidiu. O
entrevero de São Bento do Sul, em breve, deverá chegar aos tribunais
superiores.