Como o tema também está em discussão no
Supremo Tribunal Federal (STF), na terça-feira (28), Maia informou a
presidenta do STF, ministra Cármen Lúcia, que a comissão será instalada
antes do recesso parlamentar. No Supremo, um pedido de vista do ministro
Dias Toffoli suspendeu a análise da matéria.
Na Câmara, o texto que veio do Senado
foi aprovado no dia 22 de novembro pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania (CCJC). A Proposta de Emenda à Constituição
333/17 põe fim à prerrogativa de foro especial para autoridades e
segundo estimativa apontada pelo relator da matéria na CCJC, deputado
Efraim Filho (DEM-PB), pode acabar com o foro especial em caso de
processos por crimes comuns para aproximadamente 45 mil políticos e
agentes públicos em todo o Brasil.
Para o deputado Rubens Pereira Júnior
(PCdoB-MA), a pressão da análise do STF sobre o tema é o que move a
Câmara a dar celeridade à matéria. Isso porque o texto chegou à Casa em
junho, mas só foi desengavetado no final de novembro, pouco antes do
início da apreciação pelo STF. No entanto, Rubens Júnior acredita que
esta deva ser uma decisão do Parlamento.
“Esta é uma decisão que cabe ao
Parlamento, emendando a Constituição Federal, não ao STF, interpretando
contra o texto da Constituição. Se a Câmara não legislar, STF o fará”,
disse.
A PEC acaba com o foro especial para
crimes comuns cometidos por deputados, senadores, ministros de Estado,
governadores, prefeitos, ministros de tribunais superiores,
desembargadores, embaixadores, comandantes das Forças Armadas,
integrantes de tribunais regionais federais, juízes federais, membros do
Ministério Público, procurador-geral da República e membros dos
conselhos de Justiça e do Ministério Público. O foro permanecerá,
segundo o texto que veio do Senado, para presidente e vice-presidente da
República, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e os
presidentes da Câmara e do Senado.
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