11/06/2018

ELEIÇÕES 2018: NOMES DE GESTORES E EX-GESTORES QUE ESTÃO COM SUAS CONTAS IRREGULARES NO TCE-MA

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Em cumprimento às determinações da Lei Federal nº 9.504/97, que estabelece normas para as eleições; e da Lei Complementar nº 64/90, que estabelece casos de inelegibilidade, já com as alterações da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135/2010), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão encaminhou à Justiça Eleitoral a lista de todos os gestores públicos que tiveram contas julgadas irregulares pela Corte ou desaprovadas nos últimos oito anos, por decisão transitada em julgado (irrecorrível).

Dentre os fichas-sujas mais conhecidos na lista do TCE-MA, que atualmente ocupam outro ou mesmo cargo ou função pública estão: o prefeito de Chapadinha, Magno Bacelar; o suplente de deputado federal no exercício do mandato, Deoclides Macedo; a prefeita de Axixá, Sônia Campos; o deputado federal, Júnior Marreca; o secretário estadual extraordinário de Articulação das Políticas Públicas, Marcos Pacheco; e o superintendente de Articulação Regional de Itapecuru-Mirim, Clécio Coelho Nunes. Esses dois últimos, inclusive, sequer poderiam estar ocupando qualquer emprego público, por enquadramento na Lei da Ficha Limpa do Servidor Público.

Já dentre os fichas-sujas que atualmente não ocupam cargo público estão: o ex-prefeito de Matinha, Beto Pixuta; o ex-prefeito de São Luís, Tadeu Palácio; a ex-prefeita de Vitória do Mearim, Dóris Rios; o ex-prefeito de Coroatá, Luis da Amovelar; o ex-secretário estadual de Saúde, Ricardo Murad; o ex-prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira; a ex-prefeita de Centro do Guilherme, Detinha; e a ex-secretária municipal de Saúde, Helena Duailibe. Esses quatro últimos, pela brecha dada pelo Supremo, pretendem concorrer a deputado estadual e federal em 2018.

Não integram a lista os nomes dos responsáveis cujas contas julgadas irregulares ainda sejam objeto de recurso na Corte de Contas. Também ficam de fora da relação aqueles que tiveram os acórdãos tornados insubsistentes por decisão do Poder Judiciário do Maranhão.
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Fonte: TCE-MA

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